De malas prontas com Marcus James

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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 

"De Malas Prontas com Marcus James"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.033383/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA 
Endereço: OLAVO BILAC Número: 500 
Bairro: CIDADE ALTA Município: BENTO GONCALVES UF: RS CEP:95700-010 
CNPJ/MF nº: 87.547.188/0001-70 
 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 
Todo o território nacional. 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 
01/05/2024 a 13/09/2024 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 
01/05/2024 a 31/08/2024 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).

NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) os funcionários e associados da Cooperativa Vinícola Aurora LTDA.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Território Nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Lojas físicas ou virtuais do comércio com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), registradas dentro da “ÁREA DE ABRANGÊNCIA” (item 3 do Regulamento), que comercializem os produtos da marca “Marcus James” e disponibilizem cupom/nota fiscal para validação da compra. 

Fica desde já esclarecido que a linha participante “Marcus James” pertence à Promotora da promoção.

PRODUTOS/MARCAS PARTICIPANTES:

Participam desta promoção todos os vinhos da linha “Marcus James” (com teor alcoólico até doze graus Gay Lussac), lançados ou que venham a ser lançados no período da promoção.

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (no item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5) e dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s).

Para participar os consumidores deverão: 
a) comprar pelo menos uma unidade de qualquer Vinho da linha “Marcus James”; 
b) realizar a inscrição na promoção; 
c) cadastrar o cupom/nota fiscal da compra.

CADA VINHO da linha “Marcus James” com até 12 graus Gay Lussac, adquirido dará direito a UM NÚMERO DA SORTE, para participar da promoção.

FORMA DE INSCRIÇÃO:

Para efetivar a participação, o consumidor deverá se inscrever na promoção através do site https://marcusjames.com.br/promocao/, durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, informando obrigatoriamente os dados e informações das compras realizadas, conforme a seguir:

a) nome completo*;
b) CPF*;
c) data de nascimento;
d) endereço completo (Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
e) telefone com DDD;
f) e-mail*;
g) dar os aceites necessários da promoção (obrigatórios e/ou opcionais).

O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao site, onde poderá consultar o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) concorrerá.

CADASTRO DAS COMPRAS REALIZADAS:

O participante já inscrito na promoção deverá cadastrar as informações de compra(s) listadas a seguir, todas elas de preenchimento obrigatório:

a) número do cupom/nota fiscal;
b) valor total cupom/nota fiscal; 
c) quantidade de vinhos da linha “Marcus James” adquiridos no cupom/nota fiscal; 
d) tirar uma foto do cupom/nota fiscal de compra e fazer upload da imagem.

Depois de realizado o cadastro completo de informações pessoais, a partir da segunda compra, basta que o participante cadastre as informações das novas compras, pelo site da promoção, repetindo os passos mencionados acima, sem precisar preencher seus dados pessoais novamente.

SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:

Cada documento fiscal válido poderá ser cadastrado apenas uma vez durante esta promoção: qualquer outro participante não terá direito a cadastrá-lo novamente, sob pena de desclassificação.

Serão aceitas imagens no formato PNG, JPEG e PDF com limite de tamanho de 10 MB.

Apesar de não ser necessário o cadastramento das informações abaixo, é necessário que elas estejam perfeitamente legíveis na imagem, de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade/regularidade perante os órgãos governamentais, ou seja, todas as informações precisam estar perfeitamente preservadas:

a) chave/código de acesso de 44 dígitos e o QR code.

Faz-se necessário que os participantes guardem o cupom/nota fiscal, ou uma foto dele(a), desde que todos os itens que dizem respeito às informações de compra estejam preservados. Fica a critério da Promotora solicitar ou não o documento fiscal de compra, a qualquer tempo da promoção. 

Caso não seja apresentado o cupom/nota fiscal original, ou foto dele(a), ou ainda, a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado. 

Fica esclarecido que, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom/nota fiscal, presumindo a Promotora que esta venda é fictícia. Ficará ao participante o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. 

Também, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma, que não seja exclusivamente o cupom/nota fiscal, não serão válidos para a comprovação de compra. 

A emissão do cupom/nota fiscal é o fato gerador OBRIGATÓRIO, que dará direito a um ou mais números da sorte. Sendo assim, reservar produtos ou realizar pedidos (em razão da falta de estoque) NÃO GERARÁ números da sorte. 

Os consumidores que não realizarem cadastro pessoal e cadastro da(s) compra(s) NÃO estarão participando da promoção e, portanto, não terão números da sorte gerados, mesmo que o cupom/nota fiscal tenha sido emitido. 

No caso de compras online/virtuais, onde o consumidor, em alguma hipótese, não tenha recebido o produto e/ou o cupom/nota fiscal dentro do período de participação, não será atribuída nenhuma responsabilidade à promotora, uma vez que o serviço de entrega e venda não é de responsabilidade da empresa Promotora.

DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:

Após o cadastramento do cupom/nota fiscal de compra, num prazo de até 03 (três) dias úteis, o participante poderá acompanhar o(s) número (s) da sorte com o(s) qual(ais) estará concorrendo ao sorteio, através do site https://marcusjames.com.br/promocao/, na sua área de login.

DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA:

Uma vez cadastrada uma compra, após o envio do cadastro não será possível editá-lo, sob hipótese alguma.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Os consumidores poderão participar mais de uma vez da promoção, até o limite máximo de 100 números da sorte por CPF, desde que obedecidos aos critérios deste regulamento. 

Cada consumidor participante poderá ganhar até 2 vezes durante toda a promoção, sendo UMA VEZ no prêmio Vale-compra e UMA VEZ no prêmio Voucher de viagem da agência CVC. 

Fica esclarecido que, a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão, conforme a QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE (no item 8 deste regulamento), antes do término do período de participação e, caso isso ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla, pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pelas datas de início e fim do período de participação, da respectiva apuração, ou seja: para que o consumidor tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto 70.951/72, art. 10, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: 
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. 
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 02/07/2024 10:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 24/06/2024 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/06/2024 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga 
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
5Um Vale-compras para ser utilizado no site https://loja.vinicolaaurora.com.br, com validade de 12 meses. Vide detalhamento no item 14 - INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO500,002.500,00001

DATA: 30/07/2024 10:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 22/07/2024 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/07/2024
 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga 
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões 

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
5Um Vale-compras para ser utilizado no site https://loja.vinicolaaurora.com.br, com validade de 12 meses. Vide detalhamento no item 14 - INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO.500,002.500,00001

DATA: 27/08/2024 10:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 19/08/2024 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2024 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga 
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões 

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
10Um Vale-compras para ser utilizado no site https://loja.vinicolaaurora.com.br, com validade de 12 meses. Vide detalhamento no item 14 - INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO.500,005.000,00001

DATA: 13/09/2024 10:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 31/08/2024 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2024 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga 
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080 
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
5Um Voucher de viagem da agência CVC, com validade de 18 meses. Vide detalhamento no item 14 - INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO. 6.000,0030.000,00001

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
2540.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; 
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: 
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). 
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. 
Regra de Apuração da série: 
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. 
Regra de Apuração do elemento sorteável
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; 
Número da sorte contemplado: 
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. 
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) 
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; 
Aproximação: 
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 
Distribuição dos números da sorte: 
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa Promotora da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; 
b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; 
c) que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à Promotora e/ou a terceiros; 
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção; 
e) que forneça informações de cadastro falsas, incorretas, incompletas ou ilegíveis; 
f) que tenha cancelado o cupom/nota fiscal que originou a contemplação; 
g) que tenha cadastrado o mesmo cupom/nota fiscal que outro participante; 
h) que não envie a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilizar a entrega do prêmio; 
i) que não apresente o documento fiscal que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela Promotora, para verificação; 
j) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados; 
k) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
l) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento; 
m) que apresente documento fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais, através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios; 
n) que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento; 
o) que se enquadre em algum dos itens mencionados nas DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA (item 15) deste regulamento; 
p) que não seja possível contatá-lo, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento; 
q) que tenha solicitado a exclusão dos seus dados de identificação e/ou de participação, no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento. 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: 
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números da sorte) será realizada no site https://marcusjames.com.br/promocao/

O(s) nome(s) do(s) ganhador(es) e respectivos números da sorte será(ão) divulgado(s) no canal acima informado tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, em no máximo 30 (trinta) dias, e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação. 

A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 “FORMA DE APURAÇÃO”.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por Carta com AR, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados. 

Para os prêmios de R$ 500,00, fica a critério da promotora solicitar a documentação necessária para registrar o recebimento dos prêmios, com prazo de até 3 dias para retorno. 

Para os prêmios de valor superior a R$ 500,00, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias para o envio de cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio. 

Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”. 

De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela Promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. 

ENTREGA DO PRÊMIO: 
Os contemplados com o prêmio “Vale-compras” receberão seu prêmio por e-mail ou WhatsApp, fica a critério da Promotora solicitar ao contemplado a assinatura do recibo de entrega do prêmio. 

Os contemplados com o “Vale viagem CVC” receberão seu prêmio em seu domicílio, e assinarão o recibo da entrega do prêmio. 

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração. 

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO: 
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. 

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento. 

O valor do vale-compras inclui frete e deverá ser gasto em uma única vez, não sendo possível haver sobras de valores na compra realizada, de valor inferior ao vale-compras. 

O voucher de viagem da agência CVC, contempla as seguintes regras: 
a) deverá ser utilizado em uma única vez, não sendo possível haver saldo remanescente para uso posterior; 
b) o contemplado poderá complementar o pagamento, caso o destino escolhido ultrapasse o valor do voucher. Para utilizar, deverá combinar com a agência; 
c) a viagem deverá ser agendada com, no mínimo, (consultar com agência de sua região conforme viagem escolhida) 03 (três) meses de antecedência a data do início da viagem, não sendo válida para alta temporada e feriados; 
d) não está incluso despesas com frigobar, telefonemas, garagem, lavanderia, bar, restaurante e outros serviços (não gratuitos) oferecidos pelo hotel, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas durante a viagem.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A promoção e o regulamento serão divulgados no site https://marcusjames.com.br/promocao/ 
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: https://marcusjames.com.br/promocao/”.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES: 
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Promotora através do e-mail: Página 6 de 7 a. b. c. d. e. sac@vinicolaaurora.com.br, e do telefone (54) 3455-2045, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00h, exceto feriados. Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).

LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:

A Promotora da promoção encaminhará à SPA a lista dos participantes, com os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a Promotora julgar mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à Promotora pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela utilizá-los como melhor lhe convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da Promotora e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Ao se cadastrarem para participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, está poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade. 

Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. 

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da Promotora ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:

Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, NÃO estando previsto o abrigo nas regras acima listadas:

a) compras destinadas à revenda; 
b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na promoção (vendas fictícias); 
c) caso, no comprovante de compra, conste número do CPF do consumidor diferente do CPF que consta no cadastro do participante; 
d) compras realizadas em estabelecimento cujo CNPJ não adquiriu os produtos da Promotora; 
e) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. 

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. 

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar, bloquear a participação e impedir novos cadastramentos na promoção, de consumidores que seja possível identificar que, formando um grupo, cadastram cupons/notas fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes (mas não obrigatoriamente) com o mesmo endereço físico, mesmo endereço de IP, mesmo telefone ou mesmo e-mail/domínio. 

Presume a Promotora que, para consumidores diferentes, as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes e, a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação. Tal fato, eventualmente, pode estar vedado por este Regulamento e, portanto, será investigado com maior rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento, mesmo que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que, nestes casos, todos os participantes serão desclassificados. 

Declara a Promotora que participantes com o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento desta promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos. 

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. 

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

A Promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, sobre as quais não possa exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento. 

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.